MULTAS DE TRÂNSITO COM DESCONTO: VEJA OS PROCEDIMENTOS

0
467

Motoristas de SP passam a ter 40% de desconto no pagamento de multas; proprietário deve estar cadastrado no SNE – Sistema de Notificação Eletrônica, que permite envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

Apesar de estar previsto desde abril de 2021, quando foi aprovado o novo Código de Trânsito Brasileiro, o estado de S. Paulo aderiu apenas agora ao SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) que permite o envio de  notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

 Agora, a partir de ontem, 15 de março, os motoristas paulistas poderão ter desconto de 40% no pagamento de multas de trânsito – mas apenas se não recorrerem da autuação. 

O DER (Departamento de Estradas e Rodagem), responsável pelas autuações em rodovias, está em fase de desenvolvimento tecnológico para adesão ao sistema, que ocorrerá em uma segunda fase, ainda sem data confirmada.

No caso das multas municipais em São Paulo, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) planeja adesão em breve ao SNE e há tratativas em andamento com o próprio Detran.

Para ter o desconto de 40% o motorista não pode apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo que cometeu a infração. A multa precisará ser paga até a data do vencimento.

O condutor deve ter em seu celular o aplicativo CDT (Carteira de Trânsito Digital) ou aderir no SNE pela internet.

Para ter o desconto de 40%, o motorista deverá optar no aplicativo pelo benefício após ser notificado da multa —o prazo é o mesmo da defesa prévia da autuação, de cerca de 30 dias.

Caso não faça isso, ele ainda pode ter 20% de desconto, o que já acontece hoje, também se pagar a multa até a data especificada.

Quem se cadastrar no SNE não recebe mais notificações de autuações e multas por carta, apenas eletronicamente pelo celular, desde que o órgão emissor esteja cadastrado no sistema.

O motorista que não fizer o cadastro continuará recebendo notificações de atuação e multas por cartas.

O benefício já é concedido por órgãos de trânsito de algumas prefeituras paulistas, como as de Amparo, Campinas, Itararé, Pedregulho, Pindamonhangaba, São José dos Campos, São José do Rio Preto, Taubaté e Vargem Grande do Sul.

Além do desconto em multas, com a adesão ao SNE, é possível indicar o condutor responsável pela autuação pelo celular.

Segundo o Detran-SP, o proprietário conseguirá designar um motorista principal do veículo, que não seja ele, para receber a pontuação de autuações de trânsito automaticamente, a partir da Carteira Digital de Trânsito.

Isso beneficia, por exemplo, quem tem mais de um veículo em seu nome e um deles é dirigido pela esposa ou pelos filhos. Nesse caso, a pontuação vai automaticamente para o condutor designado, que precisa aceitar a mudança, também pelo aplicativo da CDE.

COMO ADERIR AO SNE (SISTEMA DE NOTIFICAÇÃO ELETRÔNICA)

Pela CDT (Carteira Digital de Trânsito)

  • Baixe o aplicativo da CDT em seu celular — disponível para Android e iOS
  • Faça o acesso por meio de login cadastrado no serviço Gov BR
  • No aplicativo, clique em “Infrações”, “Por infrator” e em “Aderir ao SNE”

Pelo Portal de Serviços do governo federal

  • Fazer o login no Portal de Serviços
  • Localize no canto esquerdo o bloco “Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)”
  • Clique em “Minha Adesão ao SNE”.
  • Preencha seus dados pessoais e clique em “Aderir”
  • O motorista receberá um email para ativar o cadastro e deverá confirmar a veracidade das informações preenchendo os dados do campo “Documentação”

Para ter desconto de 40%

  • Ficar atento ao recebimento eletrônico da notificação, que deve ser feita até 30 dias após a infração
  • Indicar interesse ao benefício pelo aplicativo em até 30 dias após o recebimento da notificação de autuação
  • Emitir o boleto pelo aplicativo
  • Pagar a multa na data indicada

Fonte: Senatran (Secretaria Nacional de Trãnsito)/Imagem PRF