LIGAÇÕES DE MARKETING DEVERÃO USAR PREFIXO 0303 DESDE ONTEM

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Exigência que já é válida para ligações oriundas de celulares; agora, passa a valer para telefones fixos de telemarketing; ANATEL editou cautelar para proibir o robocall (chamadas massivas por robôs)

O prefixo 0303 deverá ser utilizado obrigatoriamente nas ligações de telemarketing, a partir de ontem, 8 de junho, para as chamadas feitas de telefones fixos para venda ou oferta de produtos e serviços.

A obrigatoriedade já era exigida, mas para chamadas feitas por celulares, desde o dia 10 de março. Agora, todas as ligações, seja de fixo ou celular, terão que utilizar o prefixo.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) informou que mais de 1.200 cadastros foram feitos com o prefixo 0303, no seu sistema. Mesmo assim, desde o dia 10 de março a agência recebeu 144 reclamações (84 em março e 60 em abril) de consumidores vítimas de ligações de telemarketing.

A obrigatoriedade visa padronizar a numeração e serve para o consumidor identificar as chamadas de telemarketing, decidindo se as atende ou não.

CAUTELAR PARA CHAMADAS POR ROBÔS

A obrigatoriedade de uso do prefixo, no entanto, não elimina as chamadas feitas por robôs (robocall), que são massivas e caem em menos de três segundos.

Para coibir isso, a ANATEL expediu no último dia 3 medida cautelar, coibindo ligações realizadas por robôs, fixando o prazo de 15 dias para os usuários que usam recursos de numeração de forma indevida adaptarem suas atividades, de modo a cessar a sobrecarga de chamadas aos consumidores sem efetiva comunicação.

Após esse prazo, serão bloqueados para originar chamadas os usuários que realizarem 100 mil chamadas diárias ou mais com duração de até três segundos. O bloqueio durará 15 dias ou até que o usuário firme compromisso formal com a Anatel de se abster da prática indevida e apresente as providências adotadas para tanto.

A Anatel espera que essa medida – adotada nos limites das competências da Agência – ajude a reduzir o volume de ligações inoportunas, sem impedir a prestação dos serviços de telemarketing que fazem uso adequado dos recursos de telecomunicações.

A medida cautelar editada nesta sexta-feira vigorará por três meses.

Fonte e crédito da foto: ANATEL