IBIÚNA: LEI ORGANIZA FESTEJOS DE SÃO SEBASTIÃO

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Lei proíbe emissão de som nos festejos em comemoração a São Sebastião, seja por equipamentos sonoros ou musicais, nos arredores e imediações da festa e dá outras diretrizes para participação na festa

O prefeito de Ibiúna, Paulo Sasaki, promulgou a lei 2623, de 29 de junho passado, proibindo a emissão de som, seja por meio de equipamentos sonoros ou musicais, aos arredores e imediações da festa em comemoração a São Sebastião realizada anualmente na cidade de Ibiúna, no local conhecido como “Sertão”, seja em espaço público ou privado.

A lei também proíbe o uso de equipamentos de som automotivos, popularmente conhecidos como paredões de som, e equipamentos sonoros assemelhados, incluindo aqueles instalados em charretes ou afins.

Se a lei for descumprida, o equipamento será apreendido e somente será retirado mediante o pagamento de multa; no entanto, a lei autoriza a utilização de aparelhagem sonora para manifestação religiosa na festa.

Outro artigo da lei proibiu o comércio de bebidas alcoólicas durante o período da festa de São Sebastião, em qualquer localidade próxima ao evento, salvo com alvará de funcionamento específico para este fim e reiterou a proibição de comércio ilegal de qualquer espécie durante a fresta, sob pena de multa e sanções da lei.

Os ambulantes também estão proibidos de vender alimentos, bebidas ou outros produtos dentro do evento de São Sebastião “sertão”, sendo necessário o credenciamento junta à prefeitura para essa finalidade.

O artigo 5º. Da lei, por sua vez, proíbe o bloqueio de vias públicas e o estacionamento de veículos na área em torno do evento durante a festa de São Sebastião que impeça o livre trânsito e locomoção no local. 

(Foto: Reprodução Instagram)