JUSTIÇA CONCEDE DIVÓRCIO APÓS MORTE DE UM DOS CÔNJUGES

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Deve já ter sido manifestada a vontade de qualquer uma das partes de se divorciar.

A juíza de Direito Mariella Amorim Nunes Rivau Alvarez, da 3ª vara da Família e das Sucessões de Santos/SP, determinou o divórcio post mortem, com efeitos retroativos à data da propositura da ação, em decorrência do falecimento do cônjuge após a citação no processo.

Na sentença, a juíza destacou que a jurisprudência vem admitindo a possibilidade do decreto do divórcio pós-morte em hipóteses de falecimento do cônjuge no curso da ação, quando já manifestada a vontade de qualquer uma das partes de se divorciar. Ela salientou que a alteração deve necessariamente ser precedida da regulamentar comunicação à parte contrária, pela citação – como é o caso dos autos.

“A ação contendo a manifestação de vontade inequívoca da autora voltada à decretação do divórcio foi ajuizada antes do óbito do réu, que restou regularmente citado, cumprindo-se a necessária triangulação da lide. Por isso e por se tratar de direito potestativo da parte autora, cuja manifestação de vontade vem bem expressa na petição inicial, o divórcio deve ser decretado, com efeitos retroativos à data da propositura da ação”, escreveu.

Como o casal não adquiriu bens durante o casamento e a certidão de óbito não indicou a existência de bens deixados, a magistrada afirmou não haver necessidade da sucessão processual, sendo “de rigor a pronta decretação do divórcio post mortem”.

O tribunal omitiu o número do processo.

(Da redação, com informações do TJSP e conteúdo e imagem  de  https://www.migalhas.com.br/quentes/401792/justica-concede-divorcio-apos-morte– de-um-dos-conjuges)