Os estacionamentos privados de Cotia não cumprem a Lei de Acessibilidade, que os obriga a destinarem vagas especiais para deficientes e idosos.
Além de terem que destinar 2% das vagas existentes no local para esse público, o estacionamento é obrigado a sinalizar e afixar placas indicativas informando onde são as vagas.
Na prática, isso não ocorre. Nenhum dos estacionamentos do centro de Cotia tem sinalização indicando que há vagas especiais. E para piorar, a maioria tem piso de terra e pedra (foto ao lado), o que dificulta o trânsito das pessoas com problemas de locomoção e cadeirantes, além de estarem em desacordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
O Presidente do Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Cotia, Paulo Generoso, concorda que os estacionamentos não cumprem a Lei de Acessibilidade 10.098 e o Decreto Lei 5.296 e ainda questiona sobre a liberação de alvarás de funcionamento para esse tipo de comércio. Segundo Paulo, para liberar os alvarás, os estacionamentos deveriam ter sido fiscalizados pela prefeitura e só após estarem com todas as exigências técnicas regularizadas, poderiam funcionar. “Eu uso esses estacionamentos, principalmente aqueles perto do INSS e já reclamei com o gerente, mas não há vagas especiais. Isso é uma falha muito grave”, comentou Paulo. Ele lembra que as vagas devem ser próximas ao portão de entrada.
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| Entrada de um dos estacionamentos do centro de Cotia | Não há nenhuma placa indicando que há vagas especiais |
No mês de abril passado, uma Lei (1712) foi criada em Cotia e ‘autoriza’ a Secretaria de Transportes e Trânsito a fiscalizar os estabelecimentos, com o intuito de garantir o acesso às vagas para pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção, ou com mobilidade reduzida, e idosas.
A Lei ainda obriga os estacionamentos a colocar sinalização indicando onde estão as vagas.

Nos estacionamentos visitados por nossa reportagem, nenhum dos proprietários estavam no local, apenas funcionários, que disseram desconhecer a Lei e a obrigatoriedade das vagas.
A multa diária para quem não cumprir o estabelecido é de 50 Ufesp (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), ou seja, R$ 922,00.
A Settrans – Secretaria de Transportes e Trânsito foi procurada por nossa reportagem, mas até o fechamento da matéria não tivemos retorno das ligações.












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